A conspiração das big techs e o fator Alexandre de Moraes, por Luís Nassif

Ao longo dos séculos 19 e 20, os Estados Unidos definiram formas de intervenção no mundo e, em especial, no seu quintal da América Latina.

Em 1823, a Doutrina Monroe afirmava que a América Latina era zona de influência dos Estados Unidos e deveria estar livre da interferência europeia.

Em 1904, Theodore Roosevelt formulou a Doutrina Roosevelt ou Corolário Roosevelt, justificando intervenções militares diretas dos Estados Unidos em países latino-americanos, para proteger interesses econômicos e políticos, inclusive de empresas norte-americanas. Era a política do Big Stick: “Fale com suavidade e carregue grande porrete”. Defendia o direito norte-americano de intervir em países da América Latina que estivessem “em desordem” ou ameaçassem interesses norte-americanos.

Com base nesses elementos, em 1905 invadiu a República Dominicana, para controlar a aduana e garantir pagamentos de dívidas a credores estrangeiros. Depois, foram Nicarágua, Haiti, Cuba e Panamá.

Na biografia do argentino Raul Prebisch – aliado dos EUA – conta-se da preocupação do país, na época uma economia próspera, com os avanços dos EUA.

Depois de um interregno, com a Política de Boa Vizinhança de Nelson Rockefeller, no final dos anos 40 e, a partir dos anos 50, iniciou-se o ciclo da parceria com intervenções militares.

Excesso de torturas – especialmente no Brasil e na Argentina – provocaram desgastes internos. Enquanto avançava em guerras contra países da Ásia – Afeganistão e Líbia -, mudou-se a estratégia para a cooptação do sistema judicial, através de uma legislação anticorrupção, como ocorreu com a Lava Jato, no Brasil, as ações contra a França, a investida na Ucrânia, que derrubou o presidente pró-Rússia.

Vamos analisar dois movimentos brasileiros, o que levou ao impeachment de Dilma Rousseff e o atual, tendo como epicentro os ataques ao Supremo Tribunal Federal.

Os ataques contra Dilma se intensificaram com a descoberta do pré-sal e a possibilidade do país tornar-se uma superpotência do petróleo. Os primeiros sinais vieram na espionagem sobre a Petrobras e na escuta do celular de Dilma Rousseff. Também, no uso de algoritmos nas redes sociais. A maneira habitual de minimizar as denúncias era tratá-las como “teoria conspiratória”.

Agora, o Brasil volta ao epicentro das guerras coloniais, devido à sua aproximação com a China e, ante a perspectiva de se tornar uma potência ambiental.

Vamos a três sinais dessa investida:

  1. Base de Alcântara.

Desde 2019, já havia desconfianças sobre as intenções americanas em relação à base de Alcântara, no Maranhão. EUA teve aprovação de construir uma base em Ushuaia e analistas dizem que foi aprovado a construção de uma base naval com capacidade de submarinos em Galapagos. Com isso, só falta construírem uma base em Alcântara para fechar o Atlântico Sul e isolar a América do Sul.

Recentemente, o site Defesanet levantou rumores sobre intenções norte-americanas de alegarem direito histórico e investimento bélico para tornarem Alcântara território dos EUA. O tema foi tratado como suspeita conspiratória.

  1. Células terroristas.

Recentemente, os EUA propam que o Brasil classifique grupos criminosos organizados, como o Primeiro Comando da Capital (PCC), como organizações terroristas. Correu a informação de um prêmio de alguns milhões de dólares a quem indicasse ao FBI indícios da operação terrorista na Tríplice Fronteira.

Se os Estados Unidos classificam uma organização como terrorista, especialmente sob a designação de Foreign Terrorist Organization (FTO) ou com base na lista do Departamento do Tesouro (OFAC – Office of Foreign Assets Control), ganham uma série de poderes legais e diplomáticos. Podem congelar ativos de empresas e bancos nacionais, realizar operações clandestinas ou abertas contra alvos ligados à organização, vetar financiamentos ao país pelos organismos multilaterais, e submeter o país a vigilância diplomática constante, com o Brasil perdendo margem de manobras soberana em certos temas.

  1. Direito à informação.

A última onda é punir países que cerceiam o direito de opinião de norte-americanos, através das redes sociais. É modelo similar aos atos anticorrupção que permitiram a atuação intensa através da Lava Jato. O princípio utilizado é que qualquer operação de corrupção que e por dólares, ou afete interesses norte-americanos, pode ser alvo de operações policiais. 

Esse princípio permitiu alimentar os quinta-colunas dos Ministérios Públicos brasileiro e suiço, na Lava Jato e na chamada Lava Jato sa, para anular o Programa de Desenvolvimento de Submarinos (Prosub) firmado entre Brasil e França. Foi acionado contra a maior empreiteira brasileira, a Odebrecht, a maior empresa de tecnologia da Coréia, a Samsung, e o maior fabricante de reatores nucleares da França, através da criminalização do presidente Sarkozy, que obrigou a França a vender sua área de turbinas nucleares para a General Eletric.

Foi, também, a adesão incondicional ao golpe do impeachemnt, que livrou a Globo de denúncias de corrupção envolvendo a Fifa e o Conmebol.

O fator Alexandre Moraes

Como antecipamos há dias, a ofensiva norte-americana, contra Alexandre Moraes nada tem a ver com Eduardo Bolsonaro, um boquirroto inexpressivo. Trata-se de uma estratégia visando dobrar estados nacionais aos poderes das big techs.

A medida permitirá retaliar a autoridade de qualquer país que intervenha nos princípios norte-americano de liberdade de expressão. Embora o próprio EUA esteja punindo severamente quem ousar defender a causa palestina.

Por razões variadas, o Brasil tornou-se um símbolo global da luta contra o obscurantismo. Em parte devido à Lula – apontado há anos por Steve Bannon como o maior perigo a ser enfrentado pela ultradireita. E, agora, por Alexandre Moraes, ministro do STF, e que tem se envolvido em uma luta indômita contra o poder irresistível das big techs, inclusive enfrentando ameaças físicas a ele e à sua família.

A inacreditável capa da Veja com Eduardo Bolsonaro, os editoriais em defesa dele pelos jornalões deixam claro esse movimento. O auge, aliás, foi um artigo de Matheus Leitão, na Veja, tratando a ida da oficial de Justiça à UTI de Bolsonaro como o ato “mais indigno” que ele testemunhou, mesmo com a fartura de provas mostrando o jogo de cena de Bolsonaro com a cirurgia – transformando a UTI em sala de visitas. 

Esses exageros retóricos lembram em tudo o terrorismo da Lava Jato – que tiveram nos Leitão os maiores estimuladores.

Alexandre Moraes não é apenas uma questão só do Supremo. Tornou-se um símbolo da autonomia das Nações e, especialmente, do Brasil. Defendê-lo trata-se, agora, de uma questão nacional.

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17 Comentários

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  1. Análise rasa e superficial. Não se trata de um ataque dos EUA ao Brasil, mas sim a membros do governo que inibem a liberdade de expressão. Citando claramente o caso do Alexandre que puniu vários perfis sem nenhum respaldo legal. Não existe nenhuma lei (vigente hoje no país) que permite ao STF fazer o que fez. O próprio Marco Civil da Internet proíbe as ações tomadas por eles nos últimos anos.

    Sim, Eduardo não tem nem capacidade de influenciar os EUA. A questão são com as Big Techs. Agora dizer que devemos defender o Brasil? O STF não é o Brasil. As arbitrariedades do Alexandre e de outros membros sim devem ser coibidas. Aos poucos estamos caminhando para um país com muitas restrições e com ares de ditadura.

    Em resumo, o Brasil não foi atacado pelos EUA. O Alexandre e outros membros tiveram o retorno das ações autoritárias que tomaram em diversos aspectos simplesmente por ignorarem o devido processo legal.

    1. Você fulaniza completamente um debate complexo e é o Nassif que faz análise rasa e superficial? Tá bom. É muita pretensão.

    2. Vai pra Flórida bater continência para a bandeira americana então! Se na UniZap não ensina isso, saiba que deixamos de ser colônia em 1822. Brasileiros como você são quintas-colunas travestidos de patriotas.

  2. Frase importante do nassf ao nominar o genocida filho 03 como o boquirroto sem influência. Ele que está tentando vender aos brasileiros a imagem de que poderá influenciar o governo americano de que o Brasil é uma ditadura

    1. No Brasil, Liberdade de expressão é falar a verdade. Não ê, mentir, ofender manipular, o que as big techs fazem na maior parte do que publicam ou ajudam a publicar e difundir. emLiberdade de expressão eão é falar o q quer

  3. Não sei se vou estar vivo, até lá (desconfio que não; tenho sessenta anos), mas vai chegar o dia em que todos os homens – os democratas, os totalitaristas da Sra. Arendt, o gado, os progressistas, os pastores neopentecostais, os jornalistas íntegros, os nem tanto, os comentaristas de internet, os mentecaptos e os trumpistas, os caipiras do meio-oeste americano e os latifundiários, etc.,etc.,etc. – deixarão de pensar em termos de nações e povos, que é o que fazemos ainda hoje. Aí estará completa a obra dos verdadeiros Pais Fundadores da América, os robber barons do século XIX. Não haverá nações. Não haverá povos. Não haverá russos. Não haverá árabes. Não haverá terceiros mundos. Não haverá ocidente. Não há judeus nem palestinos. Não há nenhuma América. Não há nenhuma democracia. Presidentes e primeiros-ministros, e políticos em geral, talvez, mas serão funcionários da iniciativa privada. O que já são, hoje, é forçoso itir. Já houve a IBM e a ITT e a AT&T, e DuPont, Dow, Union Carbide, e Exxon. E o que há, hoje, são as BIG TECHS. Amazon, Tesla e Starlink, Google e Meta. Essas são as nações do mundo, hoje. Não vivemos mais em um mundo de nações e ideologias. O mundo será um colegiado de corporações, e seu curso será inexoravelmente determinado pelos estatutos imutáveis dos negócios. O mundo é um negócio. Tem sido assim desde que o homem engatinhou para fora do limo. O problema é que a China talvez tenha outra visão disso. Os neons do futuro serão ideogramas? PS:- esse comentário é, em parte, uma paráfrase de uma fala do Sr. Jensen, no filme “Rede de Intrigas”, de 1976, que já transcrevi diversas vezes, aqui no GGN.

  4. Enquanto defendemos o Alexandre de Moraes contra a sanha fascista, o STF se uberiza e participa ativamente do processo de uberização da economia, através da pejotização, do impedimento da satisfação do crédito trabalhista pelas empresas devedoras solidárias que não participaram da fase de cognição do processo mas que integram o mesmo grupo econômico da devedora contra a qual a execução é promovida e através do não reconhecimento do vínculo empregatício entre as plataformas e os trabalhadores de aplicativo.

    RECURSO ORDINÁRIO. MOTORISTA DE APLICATIVO. TRABALHO MEDIANTE PLATAFORMA DIGITAL. VÍNCULO DE EMPREGO . POSSIBILIDADE. PRIMAZIA DA REALIDADE SOBRE A FORMA. Se o serviço de transporte de ageiros por pessoa física exige cadastro intransferível na plataforma digital correspondente, é ele executado mediante pessoalidade. Se é a empresa de aplicativo digital que estabelece todos os parâmetros para a prestação do serviço, dirigindo integralmente o modo de operação, e definindo instrumentos (veículos) utilizados, rotas, e, sobretudo, o próprio preço e pagamento do trabalhador motorista, além de regras fiscalizatórias e disciplinares, que podem chegar à sua desvinculação, é ele (o serviço) executado sob estrita dependência e subordinação e mediante onerosidade . Se assim o é, o serviço de transporte é prestado pela empresa diretamente ao consumidor final, cliente transportado, mediante a utilização da força de trabalho do motorista, consignando, dessa forma, objeto empresarial daquela (plataforma) e não deste (motorista), e, portanto, atividade não-eventual, apesar da definição formal de seu objetivo social. Consoante princípio da primazia da realidade sobre a forma, e tendo em vista os elementos do caso concreto, trata-se de trabalho prestado para e não por empresa de aplicativo digital. Trata-se de serviço prestado pela empresa (plataforma digital) e não por motorista autônomo. Trata-se, por fim, de realidade que impõe o reconhecimento do vínculo de emprego . Recurso ordinário interposto pela reclamada conhecido e negado provimento.

    (TRT-1 – Recurso Ordinário Trabalhista: 01010266020205010075, Relator.: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL, Data de Julgamento: 07/08/2023, Sétima Turma, Data de Publicação: DEJT)

    RECURSO ORDINÁRIO. MOTORISTA DE APLICATIVO. USO DE PLATAFORMA TECNOLÓGICA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONFIGURAÇÃO. EXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. A subordinação jurídica resta caracterizada pelo estrito controle exercido pela reclamada, embora de forma não pessoal e muitas vezes indireta, sobre a prestação do serviço, em seus diversos aspectos. Como visto, a empresa seleciona os motoristas, verifica sua localização, direciona corridas, padroniza e controla qualidade do serviço, fixa as tarifas praticadas, gerencia pagamentos, lança campanhas estimulando determinadas condutas, penaliza outras, enfim, detém o domínio do negócio, planeja e coordena a execução de todo o serviço prestado pelos motoristas por intermédio do aplicativo.

    (TRT-13 – ROT: 00008126420225130008, Data de Julgamento: 07/03/2023, 1ª Turma, Data de Publicação: 09/03/2023)

    RELAÇÃO DE EMPREGO. PLATAFORMA DIGITAL. ENTREGADOR CICLISTA. ENTREGAS POR APLICATIVO IFOOD . VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM OPERADOR LOGÍSTICO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO IFOOD. A evolução do conceito de subordinação torna falha a tese da defesa de que o trabalhador é totalmente autônomo e independente, podendo escolher quando trabalhar, de que modo organizar sua agenda e que dias estará à disposição no aplicativo, pois o trabalhador que busca seu sustento e o de sua família trabalha em jornadas extensas e intensas, pois ganha por entrega . É presumível, ainda, que o baixo valor da remuneração pelas entregas conduz à permanência do trabalhador por longas horas conectado na plataforma. Na realidade não há qualquer autonomia, ao o que é a empresa gerenciadora do aplicativo que determina as condições contratuais pelas quais a prestação dos serviços ocorrerá e o modo de fazer, ao lançar sua proposta ao trabalhador. E esse é um indício forte da subordinação jurídica, posto que o obreiro se sujeita a trabalhar com o que lhe é oferecido, entregue aos padrões estabelecidos pela empresa, cuja fiscalização ocorre por meio da avaliação () dos clientes, os quais avaliam o serviço prestado pelo entregador após a entrega, por meio de notas lançadas no aplicativo, e por meio do uso de dispositivo disciplinar, tendo em vista que, se o entregador aceitar uma oferta, mas desistir, o aplicativo promove o seu bloqueio. A realidade é que a única liberalidade de que dispõe o trabalhador é ar o aplicativo e aceitar ou não as propostas e, ainda nestes casos, sujeito ao horário de disponibilidade do sistema e ciente de que, a partir do aceite do frete, deverá seguir todos os parâmetros definidos pela empresa previamente estabelecidos . A alegada autonomia que fundamenta a decisão recorrida também se desfaz diante do fato de que o entregador não possui qualquer ingerência sobre o valor do próprio trabalho. É o aplicativo que precifica o valor do frete, restando ao entregador sujeitar-se à proposta que aparece em sua tela de celular. No caso, restou comprovado que o reclamante, por intermédio do operador logístico, prestava serviços de entrega ao aplicativo Ifood, atuando diretamente em sua plataforma digital e estando totalmente integrado na dinâmica do negócio firmado entre as reclamadas, que são confessas quanto à existência da terceirização. Assim, e em atenção ao princípio da congruência ou adstrição, o vínculo de emprego forma-se com o operador logístico, uma vez provadas a existência da pessoalidade, já que o serviço é prestado por pessoa física e intransferível; da onerosidade, em razão do recebimento da remuneração e da não eventualidade, sendo certo que, a depender do número de entregas para sobreviver, a maioria dos entregadores se ativa diariamente na função . E o aplicativo Ifood responde de forma subsidiária pelas obrigações decorrentes do contrato de trabalho do autor, na forma da Súmula 331 do C. TST e do § 5º do artigo 5º-A da Lei 6.019/1974, introduzido pela Lei 13.429 de 31/03/2017 . Registre-se que o fato do mesmo entregador poder estar cadastrado em outros aplicativos não é impedimento ao reconhecimento do vínculo empregatício, pois a exclusividade não é condição para sua formação. Diante do exposto, revejo posicionamento anterior e concluo que, na hipótese, estão preenchidos todos os requisitos para a formação do vínculo empregatício. Recurso do reclamante ao qual se dá provimento.

    (TRT-2 – RORSum: 10003228720225020442, Relator.: ELIANE APARECIDA DA SILVA PEDROSO, 17ª Turma)

  5. Um aspecto central nessa análise é o papel dos grandes meios de comunicação.
    Desde Chatô e sua guerra contra a Petrobras no Governo Vargas a mídia tem um papel central nos destinos do Brasil, isto é, de amarrar esse destino aos interesses estadunidenses.

    E, por falar nisso, valeria a pena novas análises do Nassif sobre o mercado de mídia no Brasil. Como costumava-se fazer nos velhos e bons tempos do Blog do Nassif.

  6. Olha…

    O principal erro de um analista, ainda mais um do calibre do Nassif, é o fatalismo, a tese do ou fazemos isso (defendemos Moraes) ou já era.

    Que se dane o STF, que foi um dos alicerces dessa intervenção estadunidense, que agora se volta contra eles.

    A defesa da soberania nacional se dá por milhares de outros meios e canais, como diminuir juros, fazer rico pagar imposto, e taxar as remessas de lucros, lembram de Brizola (as “perdas internacionais”?), ele tinha razão.

    Soberania se defende com aumento de força militar, investimentos em tecnologia, mudança da pauta de exportações, parando de vender u brasil em troca de espelhinhos e miçangas.

    Moraes?

    Que se dane Moraes.

    Moraes é fruto de Temer, fruto direto do golpe de 2016.

  7. Quem diria.
    O tênue, frágil defensor da democracia – porque encurralado pela potência mundial – e da autonomia nacional nunca foi a uma reunião do PT, menos ainda do partidão.

  8. Acredito …No dia 13 de dezembro de 1968, deixei a adolescência pra lá, isso porque ei a exigir explicações…necessitava correlacionar os fatos…
    acho que ali me tornei algo como um “estruturarista”. Daí consegui ligar o fato da morte do estudante Édson do Calabouço, como uma falha/erro de projeto que levou o “ditador do momento” a promulgar o AI-5. Conhecendo melhor as lideranças do Calabouço encontro Elinor Brito ( o “discurso mais intenso do movimento estudantil, junto com Vladimir, são os dois maiores líderes de todo o “movimento” no país) apresentando “um” Marx e “um” Mao,com os quais convivo até hoje.
    Prezado companheiro jornalista…encurtando a “resenha” e ligando os fatos:
    Precisamos de mais dados para ligarmos essas ações (que são decorrentes a partir da ditadura militar), pois acredito que há “algoritimos” que nós, maioria dos leitores, possamos subordinar nossa “orações”/ nossas laudas…escritos em busca de um conteúdo significante.
    Em tempo: quando falo do ministro A. Moraes, não esqueço que ele foi, surpresa mente, indicado e nomeado pelo golpista Michel Temer…e todos nós diziamos: assumiu a presidência e já está no STJ!

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