Entenda a PEC do Banco Central, por Luís Nassif

Ponto central de discussão é a proposta de transformar o servidor do BC de funcionário público em celetista, similar ao do BNDES.

Rafa Neddermeyer – Agência Brasil

Vamos entender melhor o que diz a PEC (Projeto de Emenda Constitucional) sobre o Banco Central.

1. Maior poder regulatório ao BCB

  • Permite que o BCB regule e fiscalize instituições financeiras não bancárias, como fintechs e corretoras de criptoativos, hoje completamente fora da lupa do banco.
  • Alinha o Brasil a práticas de outros Bancos Centrais, como o Federal Reserve (EUA) e o Banco da Inglaterra.

2. BCB fora do orçamento fiscal

  • O BCB aria a usar seus recursos próprios (e não mais orçamento da União) para:
    • Manutenção de sistemas como o Pix;
    • Investimentos em tecnologia;
    • Reforço na fiscalização do sistema financeiro.
  • Isso liberaria cerca de R$ 6 bilhões para outras áreas do orçamento público.

Hoje em dia, os lucros comprometidos em operações com as reservas cambiais, por exemplo, não entram como receitas primárias. O recurso não pode ser utilizado nos gastos e investimentos do governo. Essa restrição torna fora de sentido ampliar os investimentos necessários para desenvolvimentos, como o do PIX, automático, Pix por aproximação, Pix parcelado, Pix em garantia, open finance, novo desenho para ampliação do funding imobiliário, entre outros, sabendo-se da escassez de recursos orçamentários. 

3. Travas e controle

  • A PEC não dá um “cheque em branco” ao Banco Central:
    • O orçamento precisará ser aprovado pelo Conselho Monetário Nacional e/ou Senado Federal.
    • Haverá limites legais definidos em lei complementar para as despesas.
    • O BCB continuará prestando contas ao Congresso.

O orçamento do Banco Central deverá ser acompanhado de um plano estratégico plurianual e terá que ser compatível com o plano plurianual e com as metas e prioridades da istração pública federal previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

A polêmica sobre o regime de trabalho

Ponto central de discussão é a proposta de transformar o servidor do BC de funcionário público em celetista. O novo modelo proposto é similar ao do BNDES.

Os funcionários do BNDES são contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ou seja, não são servidores estatutários como os do Banco Central ou da Receita Federal. Há concurso público para ingresso, como exige o artigo 37, II da Constituição Federal.

1. Ingresso via concurso público

  • A contratação é precedida de concurso público para cargos de carreira.

2. Regime celetista

  • Todos os empregados seguem a CLT, com contratos de trabalho privados.
  • Têm direito a FGTS, INSS, férias, 13º salário, entre outros direitos comuns à iniciativa privada.

3. Acordos e convenções coletivas

  • O BNDES negocia acordos coletivos com sindicatos, como outras empresas.
  • Possui piso salarial próprio, planos de cargos e salários, e benefícios como:
    • Participação nos lucros (PLR),
    • Planos de saúde e previdência complementar (FAPES),
    • Auxílios diversos (alimentação, transporte, educação).

4. Estabilidade e limites

  • Não há estabilidade típica do servidor público, mas a dispensa sem justa causa deve observar motivação legítima e respeitar a moralidade istrativa 

Nos próximos dias, vamos ouvir sindicatos de funcionários do BC para entender melhor as restrições sobre o regime de trabalho.

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10 Comentários

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  1. animal em aeroporto
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    Perigo
    CÓDIGO PENAL
    DECRETO-LEI N. 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
    TÍTULO II
    DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
    CAPÍTULO III
    DA USURPAÇÃO
    Alteração de limites
    Art. 161. Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no topo ou em parte, de coisa imóvel alheia:
    Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, e multa.
    PARTE GERAL
    TÍTULO II
    DO CRIME
    Estado de necessidade
    Art. 24. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

  2. empregado público também possui estabilidade após estágio probatório e efetivado. a cada pec a Carta Política perde sua essência originária. só uma Constituinte nos salva. mas 30% de analfabetismo funcional dimensiona essa sociedade que se agarra em influenciadores, seguidores ocnófilos de personalidades narcisistas e inúteis que engessa a possibilidade de uma discussão ampla e compromissada com a nação. os conglomerados de informação (globo e seu monopólio sobre o espectro eletromagnético; as bigs techs, etc.) apostam no caos informativo para esconder suas articulações políticas. vide a pressão sobre o iof.

    1. 70% de alfabetizados funcionais não são suficientes para neutralizar os 30% de analfabetos funcionais?

      “O que me preocupa não é o grito dos maus. É o silêncio dos bons”. – Martin Luther King

  3. Acompanho diariamente o Jornal GGN das 20 horas e já assisti em algumas oportunidades o Fábio Fayad, presidente do Sinal Nacional, sindicato dos servidores do Banco Central. Como o GGN vai trazer as representações sindicais dos servidores para conversar a respeito da PEC, sugiro convidar também os representantes da ANBCB, associação dos auditores do Banco Central, a qual possui posição antagônica à do Sinal. Seria interessante ouvi-los também.

      1. Carta sindical só tem peso no direito processual para ajuizar ação coletiva, não é instância de decisão política válida perante o governo ou sobre tramitação de projetos de lei. Suas votações não vinculam os atos do governo a nada. O governo decide se respeita ou não. A ANBCB já ou do SINAL quanto ao número de servidores ativos filiados. Votação interna na Intranet do BC está dando 80% de apoio a favor da PEC. O SINAL vai perder a carta por desídia e inépcia por defender aposentados paritários e advogados do BC, é questão de tempo.

  4. O texto da PEC no seu relatório atual prevê estabilidade. O BC já era CLT como o BNDES até 1996. A questão dos mandatos é a que incomoda, diferida a entrada do presidente do BC em 2 anos após eleito o presidente. Isso se arruma fácil em lei complementar.

    Porque o BNDES, Embrapa e outras bons exemplos podem ser CLT e o BC não? Existe interesses corporativos contrários de aposentados e advogados do BC na questão, e o sindicato está submisso à estes, ando qualquer narrativa em desfavor. O dia que o PIX parar em mãos da Febraban por falta de investimento, aí virão outros questionar porque a PEC não foi aprovada antes.

    1. Comparar BNDES e Embrapa com o BC é sem sentido. O BNDES e a Embrapa não executam política monetária, ao contrário do BC.

      Querem botar o vampiro para gerir o banco de sangue. Aliás, ele já istra o banco de sangue há muito tempo.

      1. Se o mandato fosse coincidente com o apontamento pelo PR e a demissibilidade de diretores fosse flexibilizada você continuaria contra? Assim cai sua máscara, colega.

        O problema não é o regime dos servidores, mas sim a LC 179, esse sim que pode ser alterada para representar melhor o modelo democrático. O resto da discussão é corporativismo puro, de aposentados e advogados do BC.

        A CIP/Febraban já havia tomado parte das incumbências do BCB antes do PIX, por pura falta de capacidade de investimento. O PIX retomou isso, mas os lobos estão olhando para a ovelha, auxiliados por corporativistas.

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