Moraes acolhe recurso sobre revisão da vida toda

Julgamento de recurso apresentado pelo INSS termina na próxima semana; ministro do STF apresenta novo entendimento

Gustavo Moreno/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu recurso apresentado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no julgamento da “revisão da vida toda”.

Segundo a CNN brasileira, o magistrado recebeu os embargos de declaração e apresentou nova tese sobre a revisão, ao afirmar que o artigo 3º da lei nº 9.876/1999 é constitucional e que a regra de transição proposta pelo texto é válida.

O artigo em questão impede que segurados adotem uma regra mais favorável, ao mesmo tempo, em que estruturou os efeitos da decisão para proteger valores já recebidos e isentar autores de processos pendentes de certas custas e honorários.

“Há, portanto, que se conferir efeitos infringentes aos presentes embargos de declaração, para o fim de adequar o presente julgamento à decisão tomada em controle concentrado por esta CORTE nos autos das ADIs nº 2110/DF e 2111/DF”, considerou o ministro no voto.

O recurso é julgado em plenário virtual e segue até a próxima semana, no dia 13 de junho. Apenas Moraes votou até o momento.

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1 Comentário

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  1. Alguém pode me explicar a (i)lógica dessas barbaridades teratólogicas?

    1) No governo FHC alteraram as regras de aposentadoria de “A” para “B”.
    2) Sem questionar a constitucionalidade de “B”, aqueles que por ela foram prejudicados requisitaram o direito à preferência por “A” (direito anterior).
    3) A Justiça em sua suprema instância reconhece que o direito da preferência por “A” vale.
    4) Aí alguém questiona se a mudança para “B” era (in)constitucional.
    5) A suprema instância diz que “B” é sim constitucional, continua valendo. Ou seja: não muda NADA em relação a preferir “A” ou “B” (se invalidassem “B” aí nem precisaria de preferência, pois só sobraria “A”.
    6) ESPANTOSAMENTE, as supremas mentes do supremo tribunal decidem que “já que B vale, sua decisão final de reconhecer a opção por “A” deixa de valer(!!!???).
    7) Ou seja: o direito de preferência entre “A” e “B” (reconhecido anteriormente pelo tribunal) é anulado porque a opção “B” é confirmada como válida. E daí?

    Não é só o direito de aposentados (que pagaram) prejudicados. É também a (in)segurança jurídica com decisões sem pé nem cabeça que anulam decisões julgadas pelo próprio tribunal!

    Alguém explica ou contesta??

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