STJ mantém condenação de Nikolas Ferreira por transfobia contra Duda Salabert

Ana Gabriela Sales
Repórter do GGN há 8 anos. Graduada em Jornalismo pela Universidade de Santo Amaro. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

Deputado federal terá que pagar R$ 30 mil por negar identidade de gênero da colega parlamentar; decisão reafirma limites da liberdade de expressão

Edilson Rodrigues – Agência Senado

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais à também deputada Duda Salabert (PDT-MG), em um caso de transfobia. A decisão, divulgada na última segunda-feira (10), foi assinada pela ministra Maria Isabel Gallotti, relatora do processo.

O caso se refere a declarações feitas por Nikolas durante a campanha para a Câmara Municipal de Belo Horizonte, em que ambos disputavam uma vaga. À época, o deputado se recusou a reconhecer a identidade de gênero de Duda, em entrevista ao jornal Estado de Minas e em postagens nas redes sociais. As manifestações foram consideradas ofensivas e discriminatórias pela Justiça.

A decisão da Justiça, que não cabe mais recurso, representa uma conquista importante, não apenas para mim, mas para todas as pessoas trans que enfrentam a transfobia de forma contínua”, afirmou Duda Salabert. Ela também destacou que, embora já tenha sido condenado, Nikolas ainda não efetuou o pagamento da indenização.

Liberdade de expressão tem limites, afirma STJ

A defesa de Nikolas Ferreira alegou que suas declarações estavam protegidas pela liberdade de expressão e que Duda não teria sofrido danos reais. Também pediu que o processo fosse arquivado por falta de base legal e que a condenação fosse suspensa enquanto o recurso tramitava. Todos os pedidos foram rejeitados pela ministra relatora.

O STJ foi claro ao afirmar que liberdade de expressão não é licença para violar direitos fundamentais, como a dignidade humana, a honra e a identidade de gênero. Segundo a decisão, não houve demonstração de risco grave ou de probabilidade de êxito no recurso que justificasse suspender a condenação.

Condenação já havia sido revista

Inicialmente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) havia fixado a indenização em R$ 80 mil. No entanto, o valor foi reduzido a pedido da própria Duda Salabert, que considerou R$ 30 mil suficientes para reparar os danos sofridos, reforçando o caráter pedagógico da condenação.

Apesar da decisão definitiva, Nikolas Ferreira ainda pode tentar levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas apenas se alegar violação direta à Constituição durante o processo.

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1 Comentário

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  1. Enquanto isso, há uma parte de deputados querendo salvar o mandato da deputada Zambelli, condenada criminalmente.

    Ora, o art. 55, da Cf , dispõe que:
    Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
    I – que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
    II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
    III – que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
    IV – que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
    V – quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;
    VI – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    § 1º – É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.

    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    § 3º Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    A Zambelli tá com os direitos políticos suspensos, em decorrência de condenação penal transitada em julgado, a teor do art. 15, III, da Cf. Em sendo assim, aplica-se ao caso dela o previsto no parágrafo 3°, do art. 55, da Cf. Em outras palavras, cabe à Câmara apenas declarar a perda do mandato da criminosa, e não decidir a perda desse mandato

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